Hoje vamos explanar no nosso blog explicações sobre o repertório sociocultural exigido na prova de redação do Enem; uma nova proposta de redação e algumas informações que podem servir de repertório para a temática proposta. Espero que vocês gostem!!
REPERTÓRIO
SOCIOCULURAL
Entendem-se, como repertório
sociocultural, os conhecimentos adquiridos pelo indivíduo ao longo da sua
experiência de vida e de seus anos de leitura e estudo. Fazem parte do nosso
repertório todas as informações que aprendemos a partir de livros, jornais e
revistas que lemos, de programas e filmes que assistimos, de músicas que
ouvimos, das experiências de vida por quais passamos, das observações que
fazemos sobre a realidade em que vivemos.
O repertório sociocultural é o
conhecimento diferenciado (o algo a mais) que aqueles que estão prestando um
exame devem demonstrar ter sobre o assunto que está sendo discutido. Ele é essencial
na prova de redação do Enem para que o candidato possa obter a nota máxima (200
pontos) na competência 2. É claro que não será somente o repertório sociocultural
que fará o vestibulando alcançar o nível 5 nessa competência, é preciso que tenha
compreendido bem o tema proposto e tenha escrito um texto dissertativo-argumentativo,
respeitando a estrutura de introdução, desenvolvimento e conclusão, com a
apresentação da tese e dos respectivos argumentos.
Então, se o candidato conseguiu produzir
um texto dissertativo-argumentativo sobre a temática solicitada, o outro
aspecto a ser analisado, na competência 2, para que ele possa receber os 200
pontos, é justamente a presença de repertório sociocultural. Para construir
esse repertório mental, é necessário tempo de preparação e dedicação, pois é importante
que se leia muito, de preferência materiais diversificados; que se procure assistir
jornais e programas de qualidade, além de pesquisar em vários sites para
confrontar as informações.
Com essa bagagem de
conhecimento, o vestibulando estará bem preparado para produzir a sua redação
não só no Enem, como também em outros vestibulares e seleções.
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PROPOSTA DE REDAÇÃO (11) – PREPARAÇÃO
PARA O ENEM
A partir da
leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao
longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade
escrita formal da língua portuguesa sobre o tema A IMPUNIDADE NO BRASIL E A “JUSTIÇA” COM
AS PRÓPRIAS MÃOS,
apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos.
Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos
para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO 01:
'Mataram
um inocente', diz viúva de homem linchado em Natal
Aldecir
da Silva foi apontado como estuprador e espancado até a morte.
Crime
aconteceu na noite desta quarta-feira (2) no bairro de Felipe Camarão.
"Mataram um inocente. Ele era
trabalhador, pai de cinco filhos, e não tinha nenhum vício. Sequer bebia".
É assim que a empregada doméstica Isabel Cristina, de 40 anos, descreve o
marido, o servente de pedreiro Aldecir Bezerra da Silva, de 38 anos. Apontado
como estuprador, ele foi espancado por populares até a morte na noite desta
quarta-feira (2) no bairro de Felipe Camarão, na Zona Oeste de Natal. O grupo
usou pedras, pedaços de madeira e até um fogão no linchamento.
Em entrevista ao G1, a viúva afirmou
que Aldecir sempre trabalhou. "Ele nasceu e foi criado na cidade de Bento
Fernandes. Quando me conheceu, decidiu morar comigo em Natal e começou a
trabalhar como servente de pedreiro. Temos um filho de 1 anos e seis meses que
agora está sem pai", disse Isabel. Aldecir deixou outros quatro filhos de
um primeiro casamento e, segundo a mulher, sempre pagou pensão alimentícia.
O irmão da vítima, Aldeir Bezerra da
Silva, também acredita que Aldecir foi confundido com outra pessoa. "Ele
saiu de casa para fazer compras e não conseguiu chegar ao supermercado. As
pessoas que mataram meu irmão levaram o dinheiro das compras", disse.
"É injusto porque Aldecir era trabalhador e só queria saber de contar
piada", lamentou.
As pessoas que o atacaram usaram
pedras, pedaços de madeira e até um fogão durante o espancamento. Os
responsáveis pelo linchamento ainda não foram identificados. (...)
TEXTO 02:
TEXTO 03:
VIOLÊNCIA
21/06/2016 – JORNAL O POVO
Três
casos de 'justiçamento' são registrados após roubos e estupro. Casos ocorrem na
Sapiranga, no José Walter e na Jacarecanga nesta segunda-feira, 20. Nenhum
suspeito dos crimes foi preso
Dois linchamentos, um espancamento e
uma execução foram registrados contra suspeitos de praticarem crimes, nesta
segunda-feira, 20, nos bairros Sapiranga, José Walter e Jacarecanga. Neste
bairro, uma mulher foi linchada, por volta das 21 horas, após uma tentativa de
roubo. Pedras do calçamento chegaram a ser usadas no crime. A mulher estava sem
documentos e ainda não foi identificada.
Comandante da 1ª Companhia do 5º
Batalhão de Polícia Militar (1ªCia/5ºBPM), o tenente-coronel Teófilo Moura
relata que moradores da região contaram à PM que a mulher era conhecida por
praticar assaltos na região para sustentar o vício em crack. Ela morreu no
local onde foi apedrejada.
No Conjunto José Walter, um suspeito
de estar cometendo assaltos na região foi morto a tiros, após ser perseguido
por um carro, informa a SSPDS. Denis de Melo da Silva, de 24 anos, morreu na
hora. Um adolescente de 16 anos, que estaria com ele na moto, foi espancado por
moradores. Já pela tarde, na Sapiranga,
um suspeito de invadir uma casa para estuprar uma mulher foi morto por
moradores. Tiago, como foi identificado, levou várias pauladas e morreu na
hora. Em nenhum dos casos mencionados foi verificada a prisão de possíveis
suspeitos.
Na semana passada, dois crimes
semelhantes a esses foram registrados na Capital. No domingo, 12, um suspeito
de assalto, identificado apenas como Welton, foi morto no Bairro Ellery. Já no
Jangurussu, um homem conhecido por Lindemberg foi morto a tiros depois de
assaltar uma panificadora. O caso ocorreu na segunda-feira, 13.
Como exemplos de repertório sobre o tema A IMPUNIDADE NO BRASIL E A “JUSTIÇA” COM
AS PRÓPRIAS MÃOS, apresento algumas informações que
podem ajudá-los na construção de seus textos. Lembro ainda que a escolha das
informações depende do ponto de vista que está sendo defendido e sempre devem
vir acompanhadas de comentários próprios, autorais. O produtor do texto deve verificar
em que parte da redação essas informações serão mais pertinentes, pois elas
podem aparecer na Introdução, no Desenvolvimento ou na Conclusão.
- Pode-se citar a origem e a definição do termo JUSTIÇA.
O termo justiça, (do
latim iustitia), de
maneira simples, diz respeito
à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um
preceito, que tem como condão, a manutenção da ordem social através da
preservação dos direitos em sua forma legal ou na sua aplicação a casos
específicos. Por Aristóteles, o termo justiça, traz ao mesmo tempo, o
entendimento de legalidade e de igualdade. Extraia-se daí, que tanto é justo
aquele que cumpre a Lei, quanto àquele que aplica a Lei, promovendo a
igualdade.
- Pode-se citar a Lei
de Talião (Ou Lei da retaliação): “Olho
por olho, dente por dente”.
As antigas leis que exigiam
penalidades similares ao crime cometido são frequentemente consideradas como
bárbaras e excessivamente punitivas. No entanto, muitas sociedades seguiam esse
caminho, pois elas foram estabelecidas a fim de conter, e não promover, a
vingança desproporcional.
O princípio da justiça capturado pela
expressão "olho por olho, dente por dente" é chamado lei de talião
(ou lei de retaliação), que foi criada na Mesopotâmia. Em resumo, a lei exige
que o agressor seja punido em igual medida do sofrimento que ele causou.
A lei de talião é
encontrada em muitos códigos de leis antigas. Ela pode ser encontrada nos
livros do Antigo Testamento do Êxodo, Levítico e Deuteronômio. Mas,
originalmente, a lei aparece no código babilônico de Hamurabi (datado de 1.770
antes de Cristo), que antecede os livros de direito judeus por centenas de
anos. (...)
- Pode-se citar Thomas Hobbes (1588/1679): “O homem é o lobo do homem”.
Para o
filósofo inglês da Idade Moderna, o "Homem é o lobo do homem".
No que ele
chama de "Estado de Natureza", os homens são perfeitamente iguais,
desejam as mesmas coisas e têm as mesmas necessidades, o mesmo instinto de autopreservação.
Por isso, o estado natural é conflito, é guerra...
As guerras
existem porque as pessoas querem as mesmas coisas. Como adquirir a paz, então?
Apenas
através de um Contrato, um pacto formal entre pessoas iguais que renunciam suas
liberdades em troca de tranquilidade.
Pelo
contrato as pessoas desejam o Bem Comum e isso é feito através do Direito
Positivo que se mantém pelo legislativo.
Hobbes pertence
ao período filosófico chamado de "Contractualismo", período em que os
filósofos acreditaram que apenas um Contrato, um acordo coletivo faria o
homem evoluir. (...)
- Pode-se citar o conceito de justiça do filósofo
americano John Rawls.
John Rawls, o mais
conhecido e celebrado filósofo político norte-americano, falecido aos 81 anos,
em 2002, A sua obra Uma Teoria de justiça completa-se no aperfeiçoamento e condensação
de inúmeros artigos, pesquisas que, encaminharam sua trajetória acadêmica
durante toda sua vida. A obra
basicamente
propõe desígnios claros sistematicamente do que se trata o tema justiça. De forma que, o
sistema econômico para
Rawls está interligado ao conceito de justiça, o homem deve-se guiar na medida
em que o sistema é melhor para ele. De acordo com Rawls não podemos separar a
justiça da moral ou da política ou do sistema econômico.
O
conceito apresentado pelo filosofo John Rawls a respeito de justiça é uma
concepção de justiça como equidade e com leve teor do contratualismo do século
XVII, para Rawls o
conceito de justiça como equidade trata-se de uma posição original de igualdade
que corresponde ao estado de natureza na teoria tradicional do contrato social.
Esses são os princípios que pessoas livres e racionais preocupadas em promover
seus próprios interesses, aceitariam uma posição inicial de igualdade como
definidores dos termos fundamentais de sua associação (CER. BITTAR, p. 411).
(...)
Não se
trata de um acordo histórico, e sim hipotético. Esse acordo vem marcado pela
ideia de uma igualdade original para optar por direito e deveres; é essa
igualdade o pilar de toda teoria. Mais que isso, a idéia de recorrer ao
contrato social, e de estudar os sujeitos pactuantes na origem da sociedade
numa posição original, não tem outro fito senão o de demonstrar a necessidade
de se visualizarem as partes num momento de igualdade inicial. Eis aí a
equidade (fairness) de sua teoria (BITTAR, E.C.B. 2001, p. 378). (...)
BITTAR,
Eduardo Carlos Bianca. Curso de Filosofia do Direito.
1º Ed. São Paulo: Atlas, 2001.
-
Pode-se citar um breve histórico da impunidade no Brasil.
"A sensação de impunidade sempre
existiu no Brasil. O primeiro dicionário da língua portuguesa, Vocabulário
Portuguez e Latino, escrito pelo padre Raphael Bluteau e publicado em Coimbra
entre 1712 e 1728, já estampava um verbete com a sua definição: “falta de
castigo”, “tolerância”.
Não há estudos estatísticos capazes de
comprovar a adequação deste sentimento à realidade durante os períodos colonial
e imperial. Mas a preocupação de autoridades, exposta em documentos oficiais, e
o relato de viajantes estrangeiros revelam que o problema da impunidade sempre
esteve no centro da vida política brasileira.
Com a divisão do território em
capitanias hereditárias em 1534, os governadores e seus ouvidores tinham
carta-branca para julgar escravos, “gentios” (índios), “peões e cristãos e
homens livres” até em caso de pena de morte. Mas a necessidade de povoar a nova
colônia era mais imperiosa do que a aplicação da Justiça. A política de perdão, da tradição
portuguesa, como incentivo ao povoamento,
fica clara na carta de privilégio assinada na época pelo rei de Portugal, D.
João III, estabelecendo que – com exceção dos crimes de heresia, traição,
sodomia e moeda falsa – nenhuma pessoa poderia aqui, em virtude dos crimes
antes cometidos, “ser presa, nem acusada, nem proibida, nem forçada, nem
executada, de maneira alguma”.
Duarte Coelho (1485-1554), donatário e
primeiro governador da mais próspera das capitanias, Pernambuco, foi o primeiro
a se queixar da vinda de degredados: “o que Deus nem a natureza remediou, como
eu posso remediar, Senhor, senão com cada dia os mandar enforcar…”. Em carta a
D. João III, Duarte Coelho reclamava também do comportamento dos demais
governadores, que se recusavam a cumprir pedidos de prisão de infratores que se
refugiavam em outras capitanias.
A instalação do governo-geral, em
1549, tentou corrigir esse desvio com a fixação de uma autoridade suprema, Tomé
de Souza (1503-1579): seu corregedor tinha a atribuição de ingressar e fazer
justiça em todas as capitanias. Mas os relatos de sua administração indicam que
ele também exerceu seu poder de julgar conforme as conveniências do momento.
É bem verdade que não faltam exemplos
de punição criminal rigorosa no Brasil colonial. O navegador francês Pyrard de
Laval (1570-1621), que passou pela Bahia em 1610 depois de atribulada viagem,
naufrágio e prisão no Oriente, relata ter visto a forca onde teriam sido
executados 13 franceses em Salvador.
Mas, em geral, o rigor extremo das
Ordenações do Reino de Portugal – conjunto de leis que vigorou até 1830, quando
foi editado o Código Criminal do Império no Brasil – era, na prática, pouco
eficaz. Essa falta de efetividade decorre de uma série de fatores, como as
sistemáticas políticas de perdão, a vastidão territorial, a ausência de
autoridade nas vilas, os favorecimentos pessoais. O Tribunal da Relação,
instalado no século XVII na Bahia, lento e distante das outras capitanias,
também foi incapaz de atender às demandas por Justiça". (...)
Por LUÍS FRANCISCO
CARVALHO FILHO em
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa mas valeu
ResponderExcluirIncrível! Muito obrigada mesmo!
ResponderExcluirEspero que tenha sido produtivo!
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