PROPOSTA DE REDAÇÃO
A partir da
leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao
longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade
escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “OS DIREITOS DOS AUTISTAS NO BRASIL E SUA INCLUSÃO NA SOCIEDADE”,
apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos.
Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos
para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO
I
Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012,
DECRETA:
*Art.
1º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com
deficiência, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. Aplicam-se às pessoas
com transtorno do espectro autista os direitos e obrigações previstos na
Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto
nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na legislação pertinente às
pessoas com deficiência.
*Art.
2º É garantido à pessoa com transtorno do espectro autista o direito à saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, respeitadas as suas especificidades.
*Art. 3º É garantida proteção social à pessoa com
transtorno do espectro autista em situações de vulnerabilidade ou risco social
ou pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
*Art. 4º É dever do Estado, da família, da
comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno
do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a
transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação
superior.
*Art. 5º Ao tomar conhecimento da recusa de
matrícula, o órgão competente ouvirá o gestor escolar e decidirá pela aplicação
da multa de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 12.764, de 2012.
*Art. 6º Qualquer interessado poderá denunciar a
recusa da matrícula de estudantes com deficiência ao órgão administrativo
competente.
*Art. 7º O órgão público federal que tomar
conhecimento da recusa de matrícula de pessoas com deficiência em instituições
de ensino vinculadas aos sistemas de ensino estadual, distrital ou municipal
deverá comunicar a recusa aos órgãos competentes pelos respectivos sistemas de
ensino e ao Ministério Público.
*Art. 8º A Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, juntamente ao Conade, promoverá campanhas de
conscientização sobre os direitos das pessoas com transtorno do espectro
autista e suas famílias.
*Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2
de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA
ROUSSEFF
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8368.htm.
Acesso em 08/09/2019.
TEXTO
II
Mãe de autista recebe mensagem
de outra mãe negando convite para festa de criança: 'Seu filho é problemático'
O menino tem
apenas 2 anos de idade e a mãe que é de Campo Grande (MS) disse que ficou
chocada com a mensagem. Mãe do aniversariante disse que as outras crianças
"ficam incomodadas" com o garoto.
Por Jaqueline
Naujorks, G1 MS — Campo Grande - 03/08/2019
A mãe do pequeno Arthur, de apenas 2
anos de idade, viveu na última semana uma situação dolorosa que é comum a
muitas mães com filhos que precisam de cuidados especiais. Sara Onori, de 22
anos, recebeu pelo WhatsApp a mensagem da mãe de um colega de escola do garoto
dizendo que não convidaria Arthur, que é autista, para a festa da criança:
"Seu filho é meio problemático", disse a mulher.
Na mensagem a mãe da criança diz que a
negativa do convite é porque "as outras crianças vão ficar
incomodadas". A mulher finaliza dizendo "Espero que você me
entenda".
Sara conta que estava em um grupo de
mensagens com outras mães e em dado momento percebeu que elas falavam de uma
festa. Ao perguntar que festa seria, recebeu a mensagem da mulher e ficou tão
chocada que nem sequer respondeu: "Ela era minha amiga e tenho certeza que
sabia da condição do Arthur, fiquei tão triste com a mensagem que estou até agora
sem ação", desabafou.
Disponível em https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2019/08/03/mae-de-autista-recebe-mensagem-de-outra-mae-negando-convite-para-festa-de-crianca-seu-filho-e-problematico.ghtml.
Acesso em 08/09/2019.
TEXTO
III
Após protestos, Bolsonaro
sanciona lei que inclui autistas no Censo 2020
Presidente se
irritou de manhã com manifestantes que cobravam a adoção da medida.
Primeira-dama atuou para convencê-lo da importância da questão
Por Da Redação - 18 jul 2019, 18h08
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta,
18, o projeto de lei que torna obrigatória a inclusão de informações sobre pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Censo 2020. A
pesquisa, produzida pelo IBGE, registra características e condições de vida da
população brasileira.
A sanção à
medida foi comunicada por Bolsonaro em seu perfil no Twitter. A decisão ocorre
após o presidente ter se irritado durante a manhã com um grupo de manifestantes
que se reuniu em frente ao Palácio do Alvorada, em Brasília, para cobrá-lo
sobre a assinatura da lei. Ele vinha sinalizando desde a semana passada que
poderia vetar o projeto.
Bolsonaro assinou a medida ao lado da
primeira-dama, Michelle, e do apresentador Marcos Mion. A mulher do presidente
fez pressão ao longo dos últimos dias para convencê-lo da importância do
projeto. Já Mion, que é pai de um filho autista, foi até Brasília para se
reunir com autoridades e impedir o veto. (...)
Disponível em https://veja.abril.com.br/politica/apos-protestos-bolsonaro-sanciona-lei-que-inclui-autistas-no-censo-2020/.
Acesso em 08/09/2019.
TEXTO IV
Disponível em https://tismoo.us/destaques/cdc-divulga-novos-numeros-de-autismo-nos-eua-1-para-59/.
Acesso em 08/09/2019.
Por Suziane Coelho
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