domingo, 8 de setembro de 2019

PROPOSTA DE REDAÇÃO ESTILO ENEM (53) - INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS NO BRASIL

PROPOSTA DE REDAÇÃO

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “OS DIREITOS DOS AUTISTAS NO BRASIL E SUA INCLUSÃO NA SOCIEDADE”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I
Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012,
DECRETA:
*Art. 1º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. Aplicam-se às pessoas com transtorno do espectro autista os direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na legislação pertinente às pessoas com deficiência.
*Art. 2º É garantido à pessoa com transtorno do espectro autista o direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, respeitadas as suas especificidades.
*Art. 3º É garantida proteção social à pessoa com transtorno do espectro autista em situações de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
*Art. 4º É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior.
*Art. 5º Ao tomar conhecimento da recusa de matrícula, o órgão competente ouvirá o gestor escolar e decidirá pela aplicação da multa de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 12.764, de 2012.
*Art. 6º Qualquer interessado poderá denunciar a recusa da matrícula de estudantes com deficiência ao órgão administrativo competente.
*Art. 7º O órgão público federal que tomar conhecimento da recusa de matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino vinculadas aos sistemas de ensino estadual, distrital ou municipal deverá comunicar a recusa aos órgãos competentes pelos respectivos sistemas de ensino e ao Ministério Público.
*Art. 8º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, juntamente ao Conade, promoverá campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista e suas famílias.
*Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF


TEXTO II
Mãe de autista recebe mensagem de outra mãe negando convite para festa de criança: 'Seu filho é problemático'
O menino tem apenas 2 anos de idade e a mãe que é de Campo Grande (MS) disse que ficou chocada com a mensagem. Mãe do aniversariante disse que as outras crianças "ficam incomodadas" com o garoto.
Por Jaqueline Naujorks, G1 MS — Campo Grande - 03/08/2019

A mãe do pequeno Arthur, de apenas 2 anos de idade, viveu na última semana uma situação dolorosa que é comum a muitas mães com filhos que precisam de cuidados especiais. Sara Onori, de 22 anos, recebeu pelo WhatsApp a mensagem da mãe de um colega de escola do garoto dizendo que não convidaria Arthur, que é autista, para a festa da criança: "Seu filho é meio problemático", disse a mulher.
Na mensagem a mãe da criança diz que a negativa do convite é porque "as outras crianças vão ficar incomodadas". A mulher finaliza dizendo "Espero que você me entenda".
Sara conta que estava em um grupo de mensagens com outras mães e em dado momento percebeu que elas falavam de uma festa. Ao perguntar que festa seria, recebeu a mensagem da mulher e ficou tão chocada que nem sequer respondeu: "Ela era minha amiga e tenho certeza que sabia da condição do Arthur, fiquei tão triste com a mensagem que estou até agora sem ação", desabafou.



TEXTO III


Após protestos, Bolsonaro sanciona lei que inclui autistas no Censo 2020
Presidente se irritou de manhã com manifestantes que cobravam a adoção da medida. Primeira-dama atuou para convencê-lo da importância da questão
Por Da Redação - 18 jul 2019, 18h08

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta, 18, o projeto de lei que torna obrigatória a inclusão de informações sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Censo 2020. A pesquisa, produzida pelo IBGE, registra características e condições de vida da população brasileira.
A sanção à medida foi comunicada por Bolsonaro em seu perfil no Twitter. A decisão ocorre após o presidente ter se irritado durante a manhã com um grupo de manifestantes que se reuniu em frente ao Palácio do Alvorada, em Brasília, para cobrá-lo sobre a assinatura da lei. Ele vinha sinalizando desde a semana passada que poderia vetar o projeto.
Bolsonaro assinou a medida ao lado da primeira-dama, Michelle, e do apresentador Marcos Mion. A mulher do presidente fez pressão ao longo dos últimos dias para convencê-lo da importância do projeto. Já Mion, que é pai de um filho autista, foi até Brasília para se reunir com autoridades e impedir o veto. (...)


TEXTO IV



Por Suziane Coelho

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