CRITÉRIOS
DE CORREÇÃO DA UECE
DA PROVA
DE REDAÇÃO
9.1. A prova de Redação em Língua Portuguesa
constará da produção de um texto de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco)
linhas, de acordo com as instruções nela indicadas.
9.2. O valor da prova de Redação será
de 60 (sessenta pontos) e no seu julgamento serão considerados os aspectos textuais, gramaticais e de convenções da escrita formal,
conforme descritos abaixo.
9.2.1. Os aspectos a seguir dizem respeito à
textualidade:
a) consideração à instrução da prova, com
atendimento à estrutura dos tipos e à dos gêneros solicitados, respeitando-lhes
as características;
b) leitura dos textos de apoio, tomando-os
apenas como ilustração ao tema proposto, sendo vedada a transcrição de palavras
ou trechos desses textos;
c) adequação da linguagem à situação sugerida
pelo tema escolhido;
d) estruturação dos parágrafos, entendendo-se
parágrafo como unidade textual que pode ser construída de diferentes formas, de
modo a atender o tipo/gênero textual a ser construído;
e) entendimento de coerência como aspecto
conceitual, responsável pelo sentido, e de coesão, como a representação da
coerência no plano linguístico, tendo em vista a continuidade, que é a retomada
dos conceitos e das ideias; a progressão temática, que é entendida como a
apresentação de novas informações e novos tópicos; a ausência de contradição
interna e externa: a interna diz respeito às relações entre os elementos do texto;
a externa concerne às relações do texto com o mundo; a articulação, que são as
relações que se estabelecem no texto, tanto no plano lógico-semântico como no
plano dos elementos linguísticos.
9.2.2. Os aspectos a seguir dizem respeito às
normas gramaticais:
a) flexão nominal e verbal;
b) concordância nominal e verbal;
c) regência nominal e verbal;
d) colocação pronominal;
e) construção do período;
9.2.3. Os aspectos a seguir dizem respeito às
convenções da escrita formal:
a) acentuação;
b) ortografia;
c) pontuação;
d) translineação;
e) inicial maiúscula;
f) omissão/repetição gratuita de palavras e
expressões sem efeito textual.
9.3. Cada erro de aspecto textual
ocasionará a perda de 2,5 pontos, de aspecto gramatical, a perda de 1,0 ponto e
de aspectos de convenção da escrita formal a perda de 0,5 ponto.
9.4. Para a correção da Prova de Redação do
candidato que tiver solicitado condição especial por surdez, desde que esta
condição seja do conhecimento da CEV/UECE, em conformidade com o subitem 5.2
deste Edital, e indicar na Folha Definitiva de Redação esta condição, cada erro
de aspecto textual ocasionará a perda de 2 (dois) pontos, e de aspecto formal,
a perda de 0,5 (meio) ponto.
9.5. A Redação deverá atingir o
mínimo de 20 (vinte) linhas, sendo que cada linha não escrita até esse limite
implicará a perda de 2,5 pontos.
9.6. O não atendimento ao tema
proposto para a Redação, a Redação ilegível, em branco ou escrita a lápis,
implicará nota 0 (zero) nesta prova.
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