domingo, 17 de junho de 2018

PROPOSTA DE REDAÇÃO ESTILO ENEM (43) - DESAFIOS DE SE GARANTIR O DIREITO DOS IDOSOS




PROPOSTA DE REDAÇÃO
A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema OS DESAFIOS DE SE GARANTIR OS DIREITOS DOS IDOSOS NO BRASIL”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa do seu ponto de vista.

TEXTO I

Estatuto do Idoso completa 15 anos com dificuldades de efetivação
| DIREITOS | A legislação que integra o Estatuto do Idoso é completa, mas necessita de efetivação. O POVO discute o que é preciso para se avançar na proteção às pessoas com mais de 60

Nem sempre a agressão contra pessoas com mais de 60 anos é somente física. O Estatuto do Idoso, de 2003, foi fundamental para a percepção dos vários tipos de violência — a patrimonial, a psicológica e a negligência estão entre as agressões mais sofridas no Ceará. O último Censo e Mapa de Risco Pessoal e Social do Ceará (Cemaris) — Ciclo de vida: idoso, de 2015, diz que 33,8% já viveram alguma dessas situações.  
Hoje é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra o Idoso. E, 15 anos depois da criação do estatuto, ainda é urgente a criação de políticas para a efetivação da legislação.  
Uma grande parte das violações dos direitos dos idosos vem de quem caberia dar a proteção a eles: a família. Para o promotor de Justiça Hugo Porto, o Estado deveria ter uma rede de proteção integral em todas as áreas para atender a essa população.
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Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Acidente do Trabalho, Defesa da Cidadania, Defesa do Idoso e Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (Caocidadania), Porto diz que todas as regras necessárias para uma política de consolidação dos direitos previstos estão no Estatuto do Idoso. “As leis já existiam, mas elas foram reunidas e detalhadas”, diz. O que é necessário é a urgente consolidação dessa legislação. Se o desafio é grande na Capital, é maior ainda no Interior. (...)
Se grande parcela da violação dos direitos vem das famílias, a outra parte decorre da ausência de políticas públicas que ofereçam um serviço de qualidade, com um centro de convivência, aponta Castelo Branco. A legislação prevê a punição, por exemplo, para a negativa de assistência ao idoso. A pena é de seis meses a um ano de reclusão e multa. 
O desafio se inicia na própria acessibilidade das cidades: desnível dos passeios, prédios de quatro andares ou mais sem elevador... Com o envelhecimento da população, foram criadas as prioridades especiais — e as pessoas com mais de 80 anos são prioridades dentro das prioridades. “Tenho notado que a pauta do idoso tem crescido e as próprias universidades têm aberto as portas. Mas ainda não é suficiente”, reforça Raphael Castelo Branco.
ANGÉLICA FEITOSA



TEXTO II

Disponível em http://tracalogo.blogspot.com/2008/09/. Acesso em 15/06/2018.

TEXTO III

CCJ aprova projeto que inclui no Código Penal o idosicídio

   
Da Redação | 08/11/2017, 15h51 -
O assassinato de idosos, denominado idosicídio, pode passar a existir com figura penal específica no Código Penal. Projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (8), atribui ao crime a condição de homicídio qualificado se a vítima tiver chegado aos 60 anos de idade. A proposta (PLS 373/2015) também inclui o delito no rol dos crimes hediondos, aqueles que recebem tratamento mais rigoroso quanto a regime de prisão, sem permitir indulto ou anistia.
Como tramita em caráter terminativo, se não houver recurso para votação em Plenário, em até cinco dias úteis, o projeto do senador Elmano Férrer (PMDB-PI) seguirá para a Câmara dos Deputados. O relator, senador José Maranhão (PMDB-MA), recomendou a aprovação da proposta, que recebeu apoio unânime (14 votos) da comissão. Na condição de crime qualificado, o idosicídio pode resultar em pena de reclusão de 12 a 30 anos. No homicídio simples, a pena vai de seis a 20 anos.
Emendas
Maranhão apresentou duas emendas para aperfeiçoar o projeto, uma delas a que especificou a idade de 60 anos para configurar o idosicídio. O projeto original apenas se referia a crime contra o idoso, sem definir faixa etária. A segunda propôs que a pena seja aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou que com ela conviva ou tenha convivido.
Para o senador, o fato de o idoso ser uma pessoa com limitações físicas deve ser considerado para qualificar o crime de homicídio nesse caso. No relatório, ele diz que o projeto é uma resposta ao aumento da violência contra idosos no país. Com base em dados da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, ele destaca que, a cada hora, pelo menos dois idosos sofrem algum tipo de violência. Observa ainda que, mesmo com o Estatuto do Idoso, o homicídio representa a terceira causa de morte de pessoas mais velhas. (...)




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