PROPOSTA DE REDAÇÃO
A
partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos
construídos ao longo de sua formação, redija texto DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO
em NORMA PADRÃO da língua portuguesa sobre o tema “O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL”
apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos.
Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos
para defesa do seu ponto de vista.
TEXTO I
VIOLAÇÕES DE DIREITOS NO ESPAÇO FAMILIAR LIDERAM
REGISTROS NO CEARÁ
Em 2015,
nos municípios cearenses, a cada 10 notificações sobre riscos da população
infantojuvenil, seis foram no ambiente doméstico
Não ter garantido
o cuidado com a saúde e a alimentação, ser abandonado pelos familiares, não
receber pensão alimentícia, conviver em um ambiente violento, sofrer violência
física e psicológica. Situações graves que, muitas vezes, se entrecruzam na
vida de crianças e adolescentes. Direitos previstos pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), que na prática são sistematicamente violados. Segundo, a
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), em 2015, a cada 10
violações contra crianças e adolescentes, seis ocorreram no ambiente familiar.
Em vigor
desde 1990, o ECA estabeleceu, para a população infanto-juvenil, além do
direito à Convivência Familiar, os direitos à Profissionalização e Proteção no
Trabalho, à Educação, Cultura, Esporte e Lazer e à Liberdade, Respeito,
Dignidade. No Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) -
que reúne os registros dos Conselhos Tutelares do Brasil - as violações
relacionadas à convivência familiar superam as ligadas aos demais direitos.
No Ceará,
conforme a STDS, o mapa de risco social do Estado de 2015- baseado nas
informações enviadas pelos municípios sobre os casos notificados -, aponta que
dos 21.665 registros, 14.608 (67,4%) foram de violações que ferem a convivência
familiar. Negligência, violência física e psicológica no âmbito doméstico,
abandono, cárcere privado e ruptura de vínculos integram a lista de violações.
(...)
Disponível em http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/violacoes-de-direitos-no-espaco-familiar-lideram-registros-no-ceara-1.1619045. Acesso
em 22/05/17, às 17:49.
TEXTO II
LEI
MENINO BERNARDO AMPLIA REDE DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Por Marina Domingos | 11/11/2014
Na semana passada, o caso do menino
Jonathan Neres, de 12 anos, morto pelo pai por espancamento, em Riberão Preto
(SP), chamou a atenção de todo o país sobre maus-tratos a crianças e
adolescentes. No Senado, acabava de ser aprovado o projeto de lei que determina
que entidades que atendem crianças e adolescentes tenham pessoas capacitadas
para reconhecer maus-tratos e denunciá-los (PLS 417/2007).
A história de outro menino, Bernardo
Boldrini, de 11 anos, inspirou a aprovação de uma lei importante na defesa dos
direitos das crianças e dos adolescentes, a Lei 13.010/2014, que recebeu o nome
de Lei Menino Bernardo em homenagem a ele.
O corpo de Bernardo foi encontrado em
abril deste ano enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen
(RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do
garoto.
A lei estabelece que a criança e o
adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo
físico ou de tratamento cruel ou degradante. E não só pelos pais, mas também
pelos integrantes da família, pelos responsáveis, pelos agentes públicos
executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de
cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
A coordenadora da Rede Não Bata,
Eduque, Márcia Oliveira, trabalha na conscientização de pais e profissionais
sobre a violência contra a criança e o adolescente. Ela defende a lei como
forma de combater um problema que é cultural:
— Nós acreditamos que a Lei Menino
Bernardo vai servir para o enfrentamento dessa questão cultural, como a Lei
Maria da Penha serve e é um importante instrumento para a defesa das mulheres —
afirma.
Disponível em http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/11/11/lei-menino-bernardo-amplia-rede-de-protecao-a-criancas-e-adolescentes. Acesso em 22/05/2017, às 17:56.
TEXTO III
Disponível em http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/violacoes-de-direitos-no-espaco-familiar-lideram-registros-no-ceara-1.1619045. Acesso em
22/05/17, às 17:49.
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