domingo, 30 de outubro de 2016

PROPOSTA DE REDAÇÃO ESTILO ENEM (25) E REPERTÓRIO SOCIOCULTURAL (4)

Um outro assunto muito cotado e comentado para este ano no Enem é a questão do racismo no Brasil. Com a popularização da Internet e das redes sociais, o preconceito racial, anida enraizado na sociedade brasileira, vem se tornando mais público e, agora, mais denunciado. 

PROPOSTA DE REDAÇÃO ESTILO ENEM 

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO em NORMA PADRÃO da língua portuguesa sobre o tema “A LUTA INCESSANTE CONTRA O PRECONCEITO RACIAL NO BRASIL”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa do seu ponto de vista.

TEXTO 01:
RACISMO 15/09/2016

ESSE BRASIL CHEIO DE ÓDIO SEMPRE EXISTIU

Na segunda 5 de setembro, 26 jovens que foram presos arbitrariamente pela polícia de São Paulo ganharam liberdade. O juiz Rodrigo Tellini, em seu despacho que os liberou, escreveu: “Vivemos dias tristes para nossa democracia. Triste do país que seus cidadãos precisam aguentar tudo de boca fechada. Triste é viver em um país que a gente não pode se manifestar”.
Isso é verdade.
Essa violência e arbitrariedade que se generalizam são comuns na vida dos excluídos. Na verdade, esse Brasil cheio de ódio sempre existiu. “Pergunte aos negros, pobres, índios, mulheres, gays que eles te contam.” Após 21 anos de uma ditadura militar, começamos novamente a viver tempos difíceis. Essa violência do Estado de que alguns discordam é parte do cotidiano daqueles flagrantes forjados, abuso de autoridade, espancamentos e prisões arbitrárias. Que o digam as histórias de vida de Amarildo, de Cláudia Silva Ferreira, que teve o corpo arrastado por 350 metros por um carro da Polícia Militar e do jovem Rafael Braga Vieira. (...)
O cientista social Sergio Adorno, em estudos que relacionam racismo e criminalidade, demonstra com clareza como essa seletividade penal corrobora para que as penitenciárias brasileiras estejam repletas de pessoas negras. Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infonen), divulgado no ano passado, “os presos do sistema penitenciário brasileiro são majoritariamente jovens, negros, pobres e de baixa escolaridade”.

Hilário Ferreira (hilario.ferreira@fate.edu.br)
Professor e pesquisador da história e cultura negra cearense


TEXTO 02:



TEXTO 03:
15/06/2016 COMISSÃO APROVA PRISÃO PARA CRIMES DE RACISMO E DISCRIMINAÇÃO PELA INTERNET

Pena de prisão para quem cometer crimes de racismo e discriminação pela internet, inclusive para aqueles que repassarem as ofensas adiante. É o que prevê o PLS 80/2016, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (15). A proposta, que atualiza a lei de racismo no Brasil, também dá ao juiz a possibilidade de interditar mensagens ou páginas de acesso público.
Sendo assim, quem for acusado de preconceito por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade cometido por meio da internet, ou de qualquer outra rede de computadores destinada ao acesso público, poderá ser condenado à pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A relatora original, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), foi substituída na reunião pelo senador Telmário Mota (PDT-RR). Durante a leitura do parecer, ele lembrou que a internet é tida por muitos como “território livre”, sendo usada como cenário da manifestação de discriminações e preconceitos variados. O aparente anonimato e a ausência de confrontação física incentivam a prática criminosa, o que a proposta pretende alterar. Segundo o senador, o Direito não pode ficar alheio à realidade trazida pela modernidade digital. (...)
O texto segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, depois, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à qual caberá decisão terminativa.

REPERTÓRIO SOCIOCULTURAL

1. O que diz a legislação brasileira sobre o racismo no Brasil?

Lei e Penalidade

Em 1951, foi criada a Lei 1390/51, mais conhecida como Lei Afonso Arinos.
Proposta por Afonso Arinos de Melo Franco, essa lei proibia a discriminação racial no país, ou seja, a separação de raças diferentes.
A lei Afonso Arinos se mostrou ineficiente por faltar rigorosidade em suas punições, mesmo em casos explícitos de discriminação racial em locais de emprego, escolas e serviços públicos.
Em 1989, foi criada a Lei 7716/89, mais conhecida como “Lei Caó”. Proposta pelo jornalista, ex-vereador e advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos, essa lei determinava a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa.
Um dos maiores triunfos com o aprimoramento da lei contra o racismo foi sua pena. Crime de racismo é inafiançável, mas especifica a diferença entre atitudes que podem ser consideradas como racismo.

Crime de Racismo x Injúria Racial

O tema racismo ainda é complicado para muitas pessoas, principalmente quando se trata da lei. Mesmo com implantação de legislação contra o racismo, existem aqueles que não sabem diferenciar determinadas atitudes como prática de crime de racismo ou não. Uma das maiores confusões que as pessoas podem cometer é confundir racismo e injúria racial.
Injúria racial ocorre quando são ditas ou expressadas ofensas a determinados tipos de pessoas, tendo como exemplo chamar um negro de “macaco”. Esse exemplo já ocorreu em vários casos no futebol, em que jogadores foram ofendidos por essa palavra e alguns entraram com processo. Nesses casos, os acusados seriam julgados por causa da injúria racial, onde há a lesão da honra subjetiva da vítima. A acusação de injúria racial permite fiança e tem pena de no máximo oito anos, embora geralmente não passe dos três anos.
Já o racismo é mais grave, considerado como um crime inafiançável e imprescritível. Para o crime ser considerado racismo, tem que menosprezar a raça de alguém, seja por impedimento de acesso a determinado local, negação de emprego baseado na raça da pessoa. Como exemplo, pode-se considerar o impedimento de matrícula de uma criança em uma escola por ela ser negra como um caso de racismo.
Resumidamente, o racismo impede o prática de exercício de um direito que a pessoa tenha. A injúria racial se determina pela ofensa às pessoas por raça.


2. Gilberto Freyre e a questão do negro no Brasil.


Como vimos na primeira parte deste artigo, Freyre rompeu com velhos pensamentos preconceituosos e reducionistas e aclamou a participação do negro e do índio no processo de formação do caráter nacional.
Na obra Casa-Grande & Senzala, Gilberto revelou a presença do negro em diversas facetas da nossa cultura, como na música, na dança, no vocabulário e na culinária. De igual maneira procedeu com os índios, explicando a origem do nosso hábito de dormir em redes, de se pintar, de tomar banho diariamente, bem como a valorização das ervas, da cor vermelha e dos remédios caseiros.
Em vez de aclamação social, as obras de Freyre despertaram ondas de protestos em todas as camadas. Por conta da linguagem vulgar, recebeu o título de pornógrafo do Recife e a Igreja Católica repudiava constantemente as suas publicações, consideradas atentatórias à moral e aos bons costumes. Foi tachado de anticatólico, comunista, anarquista, agitador, antilusitano, africanista, dentre outras alcunhas. (...)

O MITO DA DEMOCRACIA RACIAL

(...) No entanto, também devemos levar em consideração que o nosso racismo veio acompanhado de seu contraditório: a miscigenação. Colocada por uns como uma estratégia de ocupação, a miscigenação questiona se realmente somos ou não pertencentes a uma cultura racista. Para outros, o mestiço definitivamente comprova que o enlace sexual entre os diferentes atesta que nosso país não é racista. Surge então o mito da chamada democracia racial.
Sistematizado na obra “Casa Grande & Senzala”, de Gilberto Freyre, o conceito de democracia racial coloca a escravidão para fora da simples ótica da dominação. A condição do escravo, nessa obra, é historicamente articulada com relatos e dados onde os escravos vivem situações diferentes do trabalho compulsório nas casas e lavouras. De fato, muitos escravos viveram situações em que desfrutavam de certo conforto material ou ocupavam posições de confiança e prestígio na hierarquia da sociedade colonial. Os próprios documentos utilizados na obra de Freyre apontam essa tendência.
Porém, a miscigenação não exclui os preconceitos. (...)


3. Na Literatura, qual é a referência que pode ser citada sobre o racismo no Brasil?

CONDOREIRISMO
O Condoreirismo, cuja maior expressão foi o poeta Castro Alves, foi a primeira manifestação literária a abordar o tema da escravidão no Brasil.

O Condoreirismo, importante corrente literária que marcou a terceira geração da poesia romântica no Brasil, teve como principal representante o poeta Castro Alves, cujo engajamento na poesia social lhe rendeu a alcunha de “poeta dos escravos”. Manifestação literária que ficou marcada pelo interesse com os problemas sociais brasileiros, sobretudo com a questão da escravidão dos negros, a poesia condoreira rompeu com a tradição romântica ao preterir temas como o ufanismo e o egocentrismo, características encontradas na primeira e na segunda fase do Romantismo. (...) O nome Condoreirismo está associado ao condor e outros pássaros que voam alto e enxergam a grande distância, pois era assim que os poetas condoreiros pretendiam ser ao assumir a missão de mostrar o caminho da justiça e da liberdade para os “homens comuns”.


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