Um outro assunto muito cotado e comentado para este ano no Enem é a questão do racismo no Brasil. Com a popularização da Internet e das redes sociais, o preconceito racial, anida enraizado na sociedade brasileira, vem se tornando mais público e, agora, mais denunciado.
PROPOSTA
DE REDAÇÃO ESTILO ENEM
A partir da leitura dos textos
motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua
formação, redija texto DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO em NORMA PADRÃO da língua portuguesa
sobre o tema “A LUTA INCESSANTE CONTRA O
PRECONCEITO RACIAL NO BRASIL”, apresentando proposta de intervenção, que
respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma
coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa do seu ponto de vista.
TEXTO 01:
RACISMO
15/09/2016
ESSE
BRASIL CHEIO DE ÓDIO SEMPRE EXISTIU
Na segunda 5 de setembro, 26 jovens
que foram presos arbitrariamente pela polícia de São Paulo ganharam liberdade.
O juiz Rodrigo Tellini, em seu despacho que os liberou, escreveu: “Vivemos dias
tristes para nossa democracia. Triste do país que seus cidadãos precisam
aguentar tudo de boca fechada. Triste é viver em um país que a gente não pode
se manifestar”.
Isso é verdade.
Essa violência e arbitrariedade que se
generalizam são comuns na vida dos excluídos. Na verdade, esse Brasil cheio de
ódio sempre existiu. “Pergunte aos negros, pobres, índios, mulheres, gays que
eles te contam.” Após 21 anos de uma ditadura militar, começamos novamente a
viver tempos difíceis. Essa violência do Estado de que alguns discordam é parte
do cotidiano daqueles flagrantes forjados, abuso de autoridade, espancamentos e
prisões arbitrárias. Que o digam as histórias de vida de Amarildo, de Cláudia
Silva Ferreira, que teve o corpo arrastado por 350 metros por um carro da
Polícia Militar e do jovem Rafael Braga Vieira. (...)
O cientista social Sergio Adorno, em
estudos que relacionam racismo e criminalidade, demonstra com clareza como essa
seletividade penal corrobora para que as penitenciárias brasileiras estejam
repletas de pessoas negras. Segundo o Levantamento Nacional de Informações
Penitenciárias (Infonen), divulgado no ano passado, “os presos do sistema
penitenciário brasileiro são majoritariamente jovens, negros, pobres e de baixa
escolaridade”.
Hilário Ferreira (hilario.ferreira@fate.edu.br)
Professor e pesquisador da história e cultura
negra cearense
TEXTO 02:
TEXTO 03:
15/06/2016
COMISSÃO APROVA PRISÃO PARA CRIMES DE
RACISMO E DISCRIMINAÇÃO PELA INTERNET
Pena de prisão para quem cometer
crimes de racismo e discriminação pela internet, inclusive para aqueles que
repassarem as ofensas adiante. É o que prevê o PLS 80/2016, do senador Paulo
Paim (PT-RS), aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), nesta quarta-feira (15). A proposta, que atualiza a lei de
racismo no Brasil, também dá ao juiz a possibilidade de interditar mensagens ou
páginas de acesso público.
Sendo assim, quem for acusado de
preconceito por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade cometido por meio
da internet, ou de qualquer outra rede de computadores destinada ao acesso
público, poderá ser condenado à pena de reclusão de dois a cinco anos, além de
multa.
A relatora original, senadora Simone
Tebet (PMDB-MS), foi substituída na reunião pelo senador Telmário Mota
(PDT-RR). Durante a leitura do parecer, ele lembrou que a internet é tida por
muitos como “território livre”, sendo usada como cenário da manifestação de
discriminações e preconceitos variados. O aparente anonimato e a ausência de
confrontação física incentivam a prática criminosa, o que a proposta pretende
alterar. Segundo o senador, o Direito não pode ficar alheio à realidade trazida
pela modernidade digital. (...)
O texto segue para a Comissão de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, depois, à
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à qual caberá decisão terminativa.
REPERTÓRIO SOCIOCULTURAL
1. O que diz a
legislação brasileira sobre o racismo no Brasil?
Lei e Penalidade
Em 1951, foi criada a Lei
1390/51, mais conhecida como Lei
Afonso Arinos.
Proposta por Afonso Arinos de Melo
Franco, essa lei proibia a discriminação racial no país, ou seja, a separação
de raças diferentes.
A lei Afonso Arinos se mostrou
ineficiente por faltar rigorosidade em suas punições, mesmo em casos explícitos
de discriminação racial em locais de emprego, escolas e serviços públicos.
Em 1989, foi criada a Lei
7716/89, mais conhecida como “Lei
Caó”. Proposta pelo jornalista, ex-vereador e advogado Carlos Alberto Caó
Oliveira dos Santos, essa lei determinava a igualdade racial e o crime de
intolerância religiosa.
Um dos maiores triunfos com o
aprimoramento da lei contra o racismo foi sua pena. Crime de racismo é
inafiançável, mas especifica a diferença entre atitudes que podem ser consideradas
como racismo.
Crime de Racismo x
Injúria Racial
O tema racismo ainda é complicado para
muitas pessoas, principalmente quando se trata da lei. Mesmo com implantação de
legislação contra o racismo, existem aqueles que não sabem diferenciar
determinadas atitudes como prática de crime de racismo ou não. Uma das maiores
confusões que as pessoas podem cometer é confundir racismo e injúria racial.
Injúria
racial ocorre quando são ditas ou expressadas
ofensas a determinados tipos de pessoas, tendo como exemplo chamar um negro de
“macaco”. Esse exemplo já ocorreu em vários casos no futebol, em que
jogadores foram ofendidos por essa palavra e alguns entraram com processo.
Nesses casos, os acusados seriam julgados por causa da injúria racial, onde há
a lesão da honra subjetiva da vítima. A acusação de injúria racial permite
fiança e tem pena de no máximo oito anos, embora geralmente não passe dos três
anos.
Já o racismo é mais grave, considerado como um crime inafiançável e
imprescritível. Para o crime ser considerado racismo, tem que menosprezar a
raça de alguém, seja por impedimento de acesso a determinado local, negação de
emprego baseado na raça da pessoa. Como exemplo, pode-se considerar o
impedimento de matrícula de uma criança em uma escola por ela ser negra como um
caso de racismo.
Resumidamente, o racismo impede o prática de exercício de um direito que a pessoa
tenha. A injúria racial se determina pela ofensa às pessoas por raça.
2. Gilberto Freyre e a
questão do negro no Brasil.
Como vimos na primeira parte deste
artigo, Freyre rompeu com velhos pensamentos preconceituosos e reducionistas e
aclamou a participação do negro e do índio no processo de formação do caráter
nacional.
Na obra Casa-Grande & Senzala,
Gilberto revelou a presença do negro em diversas facetas da nossa cultura, como
na música, na dança, no vocabulário e na culinária. De igual maneira procedeu
com os índios, explicando a origem do nosso hábito de dormir em redes, de se
pintar, de tomar banho diariamente, bem como a valorização das ervas, da cor
vermelha e dos remédios caseiros.
Em vez de aclamação social, as obras
de Freyre despertaram ondas de protestos em todas as camadas. Por conta da
linguagem vulgar, recebeu o título de pornógrafo do Recife e a Igreja Católica
repudiava constantemente as suas publicações, consideradas atentatórias à moral
e aos bons costumes. Foi tachado de anticatólico, comunista, anarquista,
agitador, antilusitano, africanista, dentre outras alcunhas. (...)
O
MITO DA DEMOCRACIA RACIAL
(...) No entanto, também devemos levar
em consideração que o nosso racismo veio acompanhado de seu contraditório: a miscigenação. Colocada por uns como
uma estratégia de ocupação, a miscigenação questiona se realmente somos ou não
pertencentes a uma cultura racista. Para outros, o mestiço definitivamente
comprova que o enlace sexual entre os diferentes atesta que nosso país não é
racista. Surge então o mito da chamada democracia racial.
Sistematizado na obra “Casa Grande & Senzala”, de Gilberto
Freyre, o conceito de democracia
racial coloca a escravidão para fora da simples ótica da dominação. A
condição do escravo, nessa obra, é historicamente articulada com relatos e
dados onde os escravos vivem situações diferentes do trabalho compulsório nas
casas e lavouras. De fato, muitos escravos viveram situações em que desfrutavam
de certo conforto material ou ocupavam posições de confiança e prestígio na
hierarquia da sociedade colonial. Os próprios documentos utilizados na obra de
Freyre apontam essa tendência.
Porém, a miscigenação não exclui os preconceitos. (...)
3. Na Literatura, qual é
a referência que pode ser citada sobre o racismo no Brasil?
CONDOREIRISMO
O Condoreirismo, cuja maior expressão
foi o poeta Castro Alves, foi a primeira
manifestação literária a abordar o tema da escravidão no Brasil.
O Condoreirismo,
importante corrente literária que marcou a terceira geração da poesia romântica
no Brasil, teve como principal representante o poeta Castro Alves, cujo engajamento na poesia social lhe rendeu a
alcunha de “poeta dos escravos”.
Manifestação literária que ficou marcada pelo interesse com os problemas
sociais brasileiros, sobretudo com a
questão da escravidão dos negros, a poesia condoreira rompeu com a tradição
romântica ao preterir temas como o ufanismo e o egocentrismo, características
encontradas na primeira e na segunda fase do Romantismo. (...) O nome
Condoreirismo está associado ao condor e outros pássaros que voam alto e
enxergam a grande distância, pois era assim que os poetas condoreiros
pretendiam ser ao assumir a missão de mostrar o caminho da justiça e da
liberdade para os “homens comuns”.