quarta-feira, 6 de julho de 2016

REPERTÓRIO SOCIOCULTURAL E PROPOSTA DE REDAÇÃO ESTILO ENEM (11)


Hoje vamos explanar no nosso blog explicações sobre o repertório sociocultural exigido na prova de redação do Enem; uma nova proposta de redação e algumas informações que podem servir de repertório para a temática proposta. Espero que vocês gostem!!

REPERTÓRIO SOCIOCULURAL

Entendem-se, como repertório sociocultural, os conhecimentos adquiridos pelo indivíduo ao longo da sua experiência de vida e de seus anos de leitura e estudo. Fazem parte do nosso repertório todas as informações que aprendemos a partir de livros, jornais e revistas que lemos, de programas e filmes que assistimos, de músicas que ouvimos, das experiências de vida por quais passamos, das observações que fazemos sobre a realidade em que vivemos.
O repertório sociocultural é o conhecimento diferenciado (o algo a mais) que aqueles que estão prestando um exame devem demonstrar ter sobre o assunto que está sendo discutido. Ele é essencial na prova de redação do Enem para que o candidato possa obter a nota máxima (200 pontos) na competência 2. É claro que não será somente o repertório sociocultural que fará o vestibulando alcançar o nível 5 nessa competência, é preciso que tenha compreendido bem o tema proposto e tenha escrito um texto dissertativo-argumentativo, respeitando a estrutura de introdução, desenvolvimento e conclusão, com a apresentação da tese e dos respectivos argumentos.
Então, se o candidato conseguiu produzir um texto dissertativo-argumentativo sobre a temática solicitada, o outro aspecto a ser analisado, na competência 2, para que ele possa receber os 200 pontos, é justamente a presença de repertório sociocultural. Para construir esse repertório mental, é necessário tempo de preparação e dedicação, pois é importante que se leia muito, de preferência materiais diversificados; que se procure assistir jornais e programas de qualidade, além de pesquisar em vários sites para confrontar as informações.
Com essa bagagem de conhecimento, o vestibulando estará bem preparado para produzir a sua redação não só no Enem, como também em outros vestibulares e seleções.
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PROPOSTA DE REDAÇÃO (11) – PREPARAÇÃO PARA O ENEM
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema A IMPUNIDADE NO BRASIL E A “JUSTIÇA” COM AS PRÓPRIAS MÃOS, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO 01:

'Mataram um inocente', diz viúva de homem linchado em Natal
Aldecir da Silva foi apontado como estuprador e espancado até a morte.
Crime aconteceu na noite desta quarta-feira (2) no bairro de Felipe Camarão.

"Mataram um inocente. Ele era trabalhador, pai de cinco filhos, e não tinha nenhum vício. Sequer bebia". É assim que a empregada doméstica Isabel Cristina, de 40 anos, descreve o marido, o servente de pedreiro Aldecir Bezerra da Silva, de 38 anos. Apontado como estuprador, ele foi espancado por populares até a morte na noite desta quarta-feira (2) no bairro de Felipe Camarão, na Zona Oeste de Natal. O grupo usou pedras, pedaços de madeira e até um fogão no linchamento.
Em entrevista ao G1, a viúva afirmou que Aldecir sempre trabalhou. "Ele nasceu e foi criado na cidade de Bento Fernandes. Quando me conheceu, decidiu morar comigo em Natal e começou a trabalhar como servente de pedreiro. Temos um filho de 1 anos e seis meses que agora está sem pai", disse Isabel. Aldecir deixou outros quatro filhos de um primeiro casamento e, segundo a mulher, sempre pagou pensão alimentícia.
O irmão da vítima, Aldeir Bezerra da Silva, também acredita que Aldecir foi confundido com outra pessoa. "Ele saiu de casa para fazer compras e não conseguiu chegar ao supermercado. As pessoas que mataram meu irmão levaram o dinheiro das compras", disse. "É injusto porque Aldecir era trabalhador e só queria saber de contar piada", lamentou.
As pessoas que o atacaram usaram pedras, pedaços de madeira e até um fogão durante o espancamento. Os responsáveis pelo linchamento ainda não foram identificados. (...)


TEXTO 02:


TEXTO 03:

VIOLÊNCIA 21/06/2016 – JORNAL O POVO

Três casos de 'justiçamento' são registrados após roubos e estupro. Casos ocorrem na Sapiranga, no José Walter e na Jacarecanga nesta segunda-feira, 20. Nenhum suspeito dos crimes foi preso

Dois linchamentos, um espancamento e uma execução foram registrados contra suspeitos de praticarem crimes, nesta segunda-feira, 20, nos bairros Sapiranga, José Walter e Jacarecanga. Neste bairro, uma mulher foi linchada, por volta das 21 horas, após uma tentativa de roubo. Pedras do calçamento chegaram a ser usadas no crime. A mulher estava sem documentos e ainda não foi identificada.
Comandante da 1ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar (1ªCia/5ºBPM), o tenente-coronel Teófilo Moura relata que moradores da região contaram à PM que a mulher era conhecida por praticar assaltos na região para sustentar o vício em crack. Ela morreu no local onde foi apedrejada.
No Conjunto José Walter, um suspeito de estar cometendo assaltos na região foi morto a tiros, após ser perseguido por um carro, informa a SSPDS. Denis de Melo da Silva, de 24 anos, morreu na hora. Um adolescente de 16 anos, que estaria com ele na moto, foi espancado por moradores.  Já pela tarde, na Sapiranga, um suspeito de invadir uma casa para estuprar uma mulher foi morto por moradores. Tiago, como foi identificado, levou várias pauladas e morreu na hora. Em nenhum dos casos mencionados foi verificada a prisão de possíveis suspeitos.
Na semana passada, dois crimes semelhantes a esses foram registrados na Capital. No domingo, 12, um suspeito de assalto, identificado apenas como Welton, foi morto no Bairro Ellery. Já no Jangurussu, um homem conhecido por Lindemberg foi morto a tiros depois de assaltar uma panificadora. O caso ocorreu na segunda-feira, 13.

Como exemplos de repertório sobre o tema A IMPUNIDADE NO BRASIL E A “JUSTIÇA” COM AS PRÓPRIAS MÃOS, apresento algumas informações que podem ajudá-los na construção de seus textos. Lembro ainda que a escolha das informações depende do ponto de vista que está sendo defendido e sempre devem vir acompanhadas de comentários próprios, autorais. O produtor do texto deve verificar em que parte da redação essas informações serão mais pertinentes, pois elas podem aparecer na Introdução, no Desenvolvimento ou na Conclusão.

- Pode-se citar a origem e a definição do termo JUSTIÇA.

O termo justiça, (do latim iustitia), de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um preceito, que tem como condão, a manutenção da ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal ou na sua aplicação a casos específicos. Por Aristóteles, o termo justiça, traz ao mesmo tempo, o entendimento de legalidade e de igualdade. Extraia-se daí, que tanto é justo aquele que cumpre a Lei, quanto àquele que aplica a Lei, promovendo a igualdade.


- Pode-se citar a Lei de Talião (Ou Lei da retaliação): “Olho por olho, dente por dente”.

As antigas leis que exigiam penalidades similares ao crime cometido são frequentemente consideradas como bárbaras e excessivamente punitivas. No entanto, muitas sociedades seguiam esse caminho, pois elas foram estabelecidas a fim de conter, e não promover, a vingança desproporcional.
O princípio da justiça capturado pela expressão "olho por olho, dente por dente" é chamado lei de talião (ou lei de retaliação), que foi criada na Mesopotâmia. Em resumo, a lei exige que o agressor seja punido em igual medida do sofrimento que ele causou.
A lei de talião é encontrada em muitos códigos de leis antigas. Ela pode ser encontrada nos livros do Antigo Testamento do Êxodo, Levítico e Deuteronômio. Mas, originalmente, a lei aparece no código babilônico de Hamurabi (datado de 1.770 antes de Cristo), que antecede os livros de direito judeus por centenas de anos. (...)


- Pode-se citar Thomas Hobbes (1588/1679): “O homem é o lobo do homem”.

Para o filósofo inglês da Idade Moderna, o "Homem é o lobo do homem".
No que ele chama de "Estado de Natureza", os homens são perfeitamente iguais, desejam as mesmas coisas e têm as mesmas necessidades, o mesmo instinto de autopreservação. Por isso, o estado natural é conflito, é guerra...
As guerras existem porque as pessoas querem as mesmas coisas. Como adquirir a paz, então?
Apenas através de um Contrato, um pacto formal entre pessoas iguais que renunciam suas liberdades em troca de tranquilidade.
Pelo contrato as pessoas desejam o Bem Comum e isso é feito através do Direito Positivo que se mantém pelo legislativo.
Hobbes pertence ao período filosófico chamado de "Contractualismo", período em que os filósofos acreditaram que apenas um Contrato, um acordo coletivo faria o homem evoluir. (...)


- Pode-se citar o conceito de justiça do filósofo americano John Rawls.

John Rawls, o mais conhecido e celebrado filósofo político norte-americano, falecido aos 81 anos, em 2002, A sua obra Uma Teoria de justiça completa-se no aperfeiçoamento e condensação de inúmeros artigos, pesquisas que, encaminharam sua trajetória acadêmica durante toda sua vida. A obra basicamente propõe desígnios claros sistematicamente do que se trata o tema justiça.  De forma que, o sistema econômico para Rawls está interligado ao conceito de justiça, o homem deve-se guiar na medida em que o sistema é melhor para ele. De acordo com Rawls não podemos separar a justiça da moral ou da política ou do sistema econômico.
O conceito apresentado pelo filosofo John Rawls a respeito de justiça é uma concepção de justiça como equidade e com leve teor do contratualismo do século XVII, para Rawls o conceito de justiça como equidade trata-se de uma posição original de igualdade que corresponde ao estado de natureza na teoria tradicional do contrato social. Esses são os princípios que pessoas livres e racionais preocupadas em promover seus próprios interesses, aceitariam uma posição inicial de igualdade como definidores dos termos fundamentais de sua associação (CER. BITTAR, p. 411). (...)
Não se trata de um acordo histórico, e sim hipotético. Esse acordo vem marcado pela ideia de uma igualdade original para optar por direito e deveres; é essa igualdade o pilar de toda teoria. Mais que isso, a idéia de recorrer ao contrato social, e de estudar os sujeitos pactuantes na origem da sociedade numa posição original, não tem outro fito senão o de demonstrar a necessidade de se visualizarem as partes num momento de igualdade inicial. Eis aí a equidade (fairness) de sua teoria (BITTAR, E.C.B. 2001, p. 378). (...)


BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de Filosofia do Direito. 1º Ed. São Paulo: Atlas, 2001.

- Pode-se citar um breve histórico da impunidade no Brasil.

"A sensação de impunidade sempre existiu no Brasil. O primeiro dicionário da língua portuguesa, Vocabulário Portuguez e Latino, escrito pelo padre Raphael Bluteau e publicado em Coimbra entre 1712 e 1728, já estampava um verbete com a sua definição: “falta de castigo”, “tolerância”.
Não há estudos estatísticos capazes de comprovar a adequação deste sentimento à realidade durante os períodos colonial e imperial. Mas a preocupação de autoridades, exposta em documentos oficiais, e o relato de viajantes estrangeiros revelam que o problema da impunidade sempre esteve no centro da vida política brasileira.
Com a divisão do território em capitanias hereditárias em 1534, os governadores e seus ouvidores tinham carta-branca para julgar escravos, “gentios” (índios), “peões e cristãos e homens livres” até em caso de pena de morte. Mas a necessidade de povoar a nova colônia era mais imperiosa do que a aplicação da Justiça. A política de perdão, da tradição portuguesa, como incentivo ao povoamento, fica clara na carta de privilégio assinada na época pelo rei de Portugal, D. João III, estabelecendo que – com exceção dos crimes de heresia, traição, sodomia e moeda falsa – nenhuma pessoa poderia aqui, em virtude dos crimes antes cometidos, “ser presa, nem acusada, nem proibida, nem forçada, nem executada, de maneira alguma”.
Duarte Coelho (1485-1554), donatário e primeiro governador da mais próspera das capitanias, Pernambuco, foi o primeiro a se queixar da vinda de degredados: “o que Deus nem a natureza remediou, como eu posso remediar, Senhor, senão com cada dia os mandar enforcar…”. Em carta a D. João III, Duarte Coelho reclamava também do comportamento dos demais governadores, que se recusavam a cumprir pedidos de prisão de infratores que se refugiavam em outras capitanias.
A instalação do governo-geral, em 1549, tentou corrigir esse desvio com a fixação de uma autoridade suprema, Tomé de Souza (1503-1579): seu corregedor tinha a atribuição de ingressar e fazer justiça em todas as capitanias. Mas os relatos de sua administração indicam que ele também exerceu seu poder de julgar conforme as conveniências do momento.
É bem verdade que não faltam exemplos de punição criminal rigorosa no Brasil colonial. O navegador francês Pyrard de Laval (1570-1621), que passou pela Bahia em 1610 depois de atribulada viagem, naufrágio e prisão no Oriente, relata ter visto a forca onde teriam sido executados 13 franceses em Salvador.
Mas, em geral, o rigor extremo das Ordenações do Reino de Portugal – conjunto de leis que vigorou até 1830, quando foi editado o Código Criminal do Império no Brasil – era, na prática, pouco eficaz. Essa falta de efetividade decorre de uma série de fatores, como as sistemáticas políticas de perdão, a vastidão territorial, a ausência de autoridade nas vilas, os favorecimentos pessoais. O Tribunal da Relação, instalado no século XVII na Bahia, lento e distante das outras capitanias, também foi incapaz de atender às demandas por Justiça". (...)

Por LUÍS FRANCISCO CARVALHO FILHO em

3 comentários:

  1. aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa mas valeu

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